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Prestações e subsídios para famílias

Prestações e subsídios para famílias

Você é residente luxemburguês ou trabalhador fronteiriço? Quais são os abonos de família a que tem direito? Dependendo da sua situação, existem diferentes tipos de subsídios e outras ajudas financeiras públicas para a educação e escolarização dos seus filhos.

A seguir, detalhamos os diferentes subsídios familiares que você pode encontrar no Luxemburgo para sua família.

  • Subsídio de nascimento
  • Subsídios para o futuro dos filhos com cálculo dos subsídios familiares através da nossa calculadora integrada
  • Subsídio de regresso às aulas
  • Subsídio para famílias com baixos rendimentos
  • Subsídio para manutenção escolar
  • Subsídio especial adicional para crianças com deficiência
  • Cheque-serviço Accueil (CSA).

Medidas governamentais Mateneen janeiro de 2026

No início de 2026, foi apresentado um conjunto de medidas a favor das famílias e das crianças, com o objetivo de reforçar o poder de compra, ter em conta a diversidade das composições familiares e combater a pobreza infantil.

Organismo de referência para ajudas familiares

Caixa para o Futuro das Crianças ou d'Zukunftskeess

A Zukunftskeess é o organismo oficial responsável por dar a todas as crianças do Luxemburgo as mesmas oportunidades para o futuro. É o seu principal interlocutor para todos os trâmites administrativos relativos aos seus filhos.

Além disso, a CAE oferece agora um serviço de entrega eletrónica por assinatura. Pode receber vários documentos e correspondência por via eletrónica: correspondência relativa a subsídios de nascimento, abonos de família, incluindo extratos e informações relacionadas, documentos relativos à licença parental.

d'Zukunftskeess, gestor dos abonos de família

No site da CAE Zukunftskeess no Luxemburgo, encontrará todas as condições e formulários de pedido de subsídios familiares.

  • subsídios de nascimento (subsídio pré-natal, de nascimento e pós-natal)
  • subsídios familiares ou subsídios para o futuro da criança
  • subsídio de regresso às aulas,
  • subsídio especial suplementar.
  • cheque-serviço-acolhimento como ajuda para financiar a creche do seu filho ou atividades extracurriculares.

Contato para os trâmites relacionados ao licença parental

É junto da Zukunftskeess que deverá efetuar os trâmites para beneficiar de uma licença parental.É também a CAE que paga as indemnizações relacionadas com a licença parental.

Contacte a Caisse pour l'Avenir des Enfants no Luxemburgo

Horário de funcionamento da Caisse pour l'Avenir des Enfants: de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 15h30

Endereço: 34, av. de la Porte Neuve L-2227 Luxemburgo-Centro. Telefone: +352 47 71 53-1

Subsídios familiares relacionados com o nascimento de um filho

Subsídios de nascimento e trabalhadores fronteiriços

Em primeiro lugar, é importante saber que o subsídio de nascimento não pode ser acumulado com um subsídio de nascimento pago no país de residência. Além disso, um trabalhador fronteiriço não pode beneficiar dos subsídios familiares relacionados com o nascimento por conta da mãe.

Informações gerais a saber sobre os subsídios de nascimento

Está à espera de um filho ou acabou de ter um? O prémio de nascimento não é automático no Luxemburgo. É necessário apresentá-lo às autoridades administrativas.

Os subsídios de nascimento são pagos mediante pedido, em 3 prestações no valor de 580,03 euros cada. As condições para obter os subsídios de nascimento são as seguintes:

Subsídio pré-natal no Luxemburgo

No Luxemburgo, apenas a mãe da criança tem direito ao subsídio de nascimento. Para ter direito a este subsídio, ela deve residir no Luxemburgo ou estar filiada na Segurança Social aquando do último dos cinco exames médicos obrigatórios para mulheres grávidas ou aquando do exame dentário exigido antes do nascimento da criança.

Subsídio de nascimento para a mãe

O subsídio de nascimento é pago apenas à mãe da criança. Para isso, a criança deve ser viável (mínimo de 22 semanas de gestação). Além disso, a mãe deve residir no Luxemburgo ou estar filiada na CCSS no momento do nascimento. A mãe também deve ser submetida a um exame médico pós-parto por um especialista em ginecologia ou obstetrícia.

Subsídio pós-natal no Luxemburgo

O subsídio pós-natal é pago sea criança tiver sido criada de forma contínua no Luxemburgo desde o seu nascimento. Também é pago se um dos pais trabalhar no Luxemburgo ou estiver afiliado à CCSS desde o nascimento da criança até aos 2 anos de idade. Além disso, a criança deve ter sido submetida a 6 exames médicos até aos 2 anos de idade.

A Caisse pour l'Avenir des enfants (Caixa para o Futuro das Crianças) é o organismo de contacto para solicitar os subsídios de nascimento. Veja como declarar o nascimento de uma criança no Luxemburgo.

Subsídios familiares para o futuro das crianças no Luxemburgo

[JaFamilyAllowanceCalculator]

Ao ser ou tornar-se pai/mãe no Luxemburgo, pode beneficiar de subsídios familiares. Estas ajudas financeiras públicas ajudam os pais a criar e educar os seus filhos até aos 18 anos, ou mesmo até ao final dos estudos superiores (máximo de 25 anos).

No Grão-Ducado, os auxílios familiares dependem da situação familiar e profissional, da composição da família ou ainda do local de residência. Abaixo,especificamos as condições para obter e os passos a seguir para beneficiar dos subsídios familiares para o futuro das crianças.

Quais são as condições para obter o subsídio para o futuro dos filhos?

O subsídio para o futuro dos filhos é um direito pessoal de todas as crianças residentes no Luxemburgo, desde o mês do seu nascimento até aos 18 anos de idade.

Este auxílio financeiro público é concedido até aos 25 anos de idade, se a criança prosseguir os estudos secundários. Estes estudos podem ser gerais, técnicos, especializados, de aprendizagem ou qualquer outra formação complementar ou preparatória. A criança deve prosseguir os estudos no Luxemburgo, com uma carga horária mínima de 24 horas por semana. Os estudos superiores por correspondência não dão direito ao subsídio para o futuro da criança.

As crianças que beneficiam de uma formação diferenciada com acompanhamento adaptado no estrangeiro tambémpodem beneficiar dos subsídios para o Futuro da Criança para além dos 18 anos.

Em caso de falecimento de uma criança beneficiária, o subsídio cessa no mês seguinte.

A «Zukunftskeess», ou Caisse pour l’Avenir des Enfants (CAE), é o organismo responsável pelos subsídios familiares para o Futuro da Criança.

Residentes luxemburgueses e subsídio para o futuro das crianças

Para receber o subsídio para o futuro das crianças, a criança em questão deve residir legalmente no Grão-Ducado de forma contínua. Caso contrário, o seu caso deve corresponder a determinadas situações específicas.

No mês seguinte ao seu 18.º aniversário, o jovem pode solicitar um subsídio familiar em seu nome junto da CAE.

Não residentes, trabalhadores fronteiriços e subsídio para o futuro das crianças

Os trabalhadores fronteiriços também são elegíveis para receber o subsídio para o futuro das crianças, desde que preencham determinadas condições.

Para beneficiar deste subsídio, os pais da criança devem trabalhar no Luxemburgo e inscrever-se no centro comum da Segurança Social. A sua criança deve residir num país da União Europeia que tenha um acordo com o Grão-Ducado em matéria de segurança social.

Funcionários europeus e subsídio para o futuro dos filhos

Um filho de funcionário europeu não pode beneficiar de ajudas complementares se residir no Luxemburgo e tiver direito tanto a prestações familiares luxemburguesas como não luxemburguesas.

Nesse caso, os abonos de família luxemburgueses cessam até ao limite das prestações familiares pagas ao abrigo do regime não luxemburguês.

Trabalhadores destacados e subsídio para o futuro dos filhos

No que diz respeito ao subsídio para o futuro dos filhos, distinguem-se os seguintes casos de destacamento:

  • Destacamento para o Luxemburgo

Um progenitor destacado temporariamente para o Luxemburgo continua sujeito ao regime de segurança social do seu país de origem. Os seus filhos não têm direito a prestações familiares.

Se um dos pais começar a trabalhar no Grão-Ducado e se inscrever na segurança social luxemburguesa, o Luxemburgo paga a diferença entre os montantes pagos pelo país de origem e os existentes no Grão-Ducado.

  • Destacamento fora do Luxemburgo

Não há qualquer alteração no caso de um trabalhador destacado para outro país da União Europeia, mantendo-se afiliado à segurança social luxemburguesa e conservando a sua residência legal na União Europeia.

Pagamento dos abonos de família no Luxemburgo

Os abonos de família ou subsídios para o futuro da criança são pagos no final do mês, geralmente na última semana do mês a que se referem. No entanto, a data pode variar de mês para mês.

Montante dos abonos de família no Luxemburgo

Existem dois regimes de subsídios familiares.

Regime de subsídios familiares desde 1 de agosto de 2016

A criança beneficia do novo regime de subsídios familiares nos seguintes casos:

  • Se for filho único ou se tiver nascido a 1 de agosto de 2016 ou depois.
  • Se os seus pais estavam estabelecidos ou trabalhavam no Luxemburgo em 1 de agosto de 2016 ou depois.

Desde a entrada em vigor desta nova lei, apenas as crianças nascidas dentro ou fora do casamento ou adotadas pelo trabalhador no Luxemburgo podem beneficiar dos subsídios familiares.

O subsídio é uniformizado e está sujeito a indexação. O montante mensal do subsídio familiar é de 299,86 euros por criança.

É aplicado um acréscimo por idade de 22,67 euros para crianças com mais de 6 anos e de 56,57 euros para crianças com mais de 12 anos.

Regime transitório de abono de família, antes de 2016

A criança beneficia do regime transitório de subsídio familiar:

  • Se tiver nascido antes de 1 de agosto de 2016,
  • Se os seus pais trabalhavam ou estavam estabelecidos no Luxemburgo antes de 1 de agosto de 2016.

O montante do abono de família é de:

  • 1 criança: 299,86 euros
  • 2 filhos: 336,31 euros por filho
  • 3 filhos: 389,67 euros por filho
  • 4 filhos: 416,40 euros por filho
  • 5 filhos: 432,36 euros por filho

Também é concedido um acréscimo por idade:

A família recebe também um subsídio suplementar de 200 euros, bem como um acréscimo por idade no valor de:

  • 22,67 euros por criança com idade entre 6 e 11 anos
  • 56,57 euros por criança com 12 anos ou mais.

Como solicitar subsídios para o seu filho?

Todos os pedidos de subsídio devem ser apresentados à Caisse pour l'avenir des enfants (Caixa para o Futuro das Crianças). Os pais devem preencher um formulário e anexar os documentos solicitados.

Documentos a apresentar para os residentes

  • Uma cópia da certidão de nascimento da criança,
  • Um extrato bancário,
  • Comprovativo da autorização de residência no Luxemburgo de todos os membros da família para residentes de nacionalidade diferente da UE, EEE ou Suíça.

Documentos a apresentar para os não residentes

  • Um certificado de residência,
  • Composição do agregado familiar,
  • Uma certidão de nascimento da criança,
  • Um extrato bancário,
  • Se os subsídios foram pagos no estrangeiro: um certificado relativo ao direito às prestações familiares.

Subsídios familiares relacionados com a escolaridade no Luxemburgo

Subsídio de regresso às aulas

O subsídio de regresso às aulas alivia as despesas das famílias neste período em que é necessário equipar as crianças para a escola: roupas, material escolar, etc.

Para quem e em que condições?

O subsídio de regresso às aulas é concedido a crianças com 6 anos ou mais, quando entram na escola primária. Beneficiam deste subsídio até ao final do ensino secundário ouequivalente.

As crianças admitidas no 2.º ciclodoensino básico e que ainda não tenham completado 6 anos de idade no momento do regresso às aulas também têm direito ao subsídio. No entanto, é necessário apresentar um certificado escolar .

Montante do subsídio familiar de regresso às aulas

O subsídio de regresso às aulas consiste num montante único pago por criança no mês de agosto de cada ano. É de 115 euros a partir dos 6 anos e de 235 euros a partir dos 12 anos.

Procedimentos para beneficiar do subsídio de regresso às aulas

O subsídio de regresso às aulas é automático. No entanto, se uma criança for admitida no 2.º ciclo do ensino básico sem ter ainda atingido a idade mínima de seis anos, os pais deverão apresentar um certificado escolar para receber o subsídio.

Subsídio para famílias de baixos rendimentos no Luxemburgo

Para quem e em que condições?

O subsídio para famílias de baixos rendimentos beneficia famílias com um ou mais filhos matriculados numa instituiçãode ensino secundário ou técnico luxemburguesa.

Também pode ser um estabelecimento de ensino privado sob regime contratual, desde que este aplique o programa oficial do Ministério da Educação Nacional, da Infância e da Juventude. Por último, o aluno deve estar matriculado a tempo inteiro ou em formação concomitante.

Para beneficiar deste apoio, a família deve cumprir algumas condições, tais como:

  • residir com o aluno matriculado,
  • ter a autoridade parental sobre a criança,
  • ter um rendimento líquido mensal inferior ao limiar de rendimento familiar baixo.

Montante da subvenção para famílias com baixos rendimentos

O subsídio para famílias de baixa renda beneficia famílias abaixo de um índice social, que varia de acordo com a composição da família e sua renda líquida mensal.

O subsídio é pago em duas parcelas: a primeira no início do ano letivo e a segunda em abril.

Dependendo da situação das famílias, alguns alunos também podem beneficiar de uma tarifa preferencial para as refeições na cantina escolar.

Procedimentos para obter o subsídio para famílias de baixa renda

O pedido de subsídio deve ser feito como pessoa física até 15 de outubro, no máximo. Ele deve ser reiterado anualmente junto ao SePAS ( Serviço Psicossocial e de Acompanhamento Escolar) do colégio de cada aluno interessado.

Cada criança do agregado familiar deve ser objeto de um pedido. Este será analisado no mês de novembro para atribuição – ou não – desta medida social.

Saiba mais sobre o subsídio para famílias de baixos rendimentos

Subsídio para a continuidade escolar no Luxemburgo

Para quem e em que condições?

O subsídio para a continuidade escolar destina-se a alunos maiores de idade, em situação de dificuldade psicossocial e obrigados a viver sozinhos.

Para ter direito a esta ajuda, é necessário cumprir várias condições:

  • Ter entre 18 e 30 anos na data do pedido,
  • Estar matriculado a tempo inteiro – ou em formação concomitante – num estabelecimento de ensino secundário ou técnico secundário público luxemburguês. Também pode ser um estabelecimento de ensino privado sob regime contratual, desde que este aplique o programa oficial do Ministério da Educação Nacional, da Infância e da Juventude,
  • Continuar os estudos até à obtenção de um diploma,
  • Ser obrigado a viver sozinho e estar em situação de sofrimento psicossocial, ter um aluguel a pagar certificado por um relatório social do SePAS,
  • Ser acompanhado por um assistente social e/ou psicólogo do SePAS.

Nãoprazo para a entrega dos processos.

Montante da subvenção para a continuação dos estudos

O subsídio para a continuidade escolar funciona por ano letivo, em função da situação de rendimentos e das despesas de renda do jovem requerente. O seu pagamento é efetuado em prestações trimestrais a partir do pedido, na conta do jovem que apresentou o pedido. O pagamento cessa três meses, o mais tardar, após a obtenção do diploma.

Passos para obter o subsídio de manutenção escolar

Todos os procedimentos devem ser objeto de uma reunião com o SePAS do liceu, a fim de analisar a situação social do requerente e apresentar um dossiê de candidatura ao CePAS para tratamento e aprovação.

Não há prazo para a entrega dos processos.

Bolsas de estudo para estudos superiores no Luxemburgo ou no estrangeiro

Consulte esta página para saber mais sobre as bolsas de estudo superior

Subsídio especial ASS para crianças com deficiência

Quem beneficia do ASS no Luxemburgo?

O subsídio especial suplementar ou ASS é uma ajuda financeira luxemburguesa que compensa os encargos adicionais decorrentes da deficiência de uma criança.

Para beneficiar deste subsídio, a criança deve sofrer de uma ou várias doenças que causem uma diminuição permanente de pelo menos 50% das suas capacidades físicas ou mentais em relação a uma criança da mesma idade. Apenas o médico da segurança social determina este grau de deficiência. No entanto, a sua avaliação pode diferir da do médico que trata a criança.

O subsídio mensal ASS complementa o abono de família. A criança deve, portanto, receber este último. Este apoio financeiro é pago até a criança completar 18 anos. Também pode ser prolongado até aos 25 anos, se as condições forem cumpridas.

Procedimentos para obter o subsídio especial suplementar

A Caisse pour l'avenir des enfants (CAE) é o organismo de contacto para todos os pedidos de ASS.

Os pais devem enviar ao organismo um formulário devidamente preenchido, bem como um atestado médico circunstanciado recente.

Cheque Serviço Acolhimento: participação nas despesas extraescolares

Os seus filhos frequentam uma creche, um centro de acolhimento diurno ou uma Maison-Relais no âmbito da escola primária? Participam em atividades extracurriculares? Pode beneficiar do Cheque-Serviço-Acolhimento.

O que é o CSA ou Cheque Serviço de Acolhimento?

O Cheque Serviço de Acolhimento é uma participação financeira do Estado luxemburguês para o acolhimento extraescolar de crianças entre os 0 e os 12 anos.

O apoio financeiro do CSA ou Chèque Service Accueil destina-se a famílias com um ou mais filhos inscritos em creches ou centros de acolhimento diurno ou matriculados noensino básico luxemburguês. As famílias podem beneficiar deste apoio até os filhos completarem 12 anos ou mais tarde, se os filhos ainda frequentarem o ensino básico.

O Estado ajuda financeiramente as famílias no âmbito do CSA, assumindo a totalidade ou parte dos custos de acolhimento das crianças. O CSA também pode ajudar a financiar atividades extraescolares junto de organismos prestadores de serviços CSA.

O Estado paga diretamente o montante do CSA ao prestador identificado como «prestador CSA». Esta subvenção traduz-se concretamente numa redução do montante da fatura a pagar pelos pais no final do mês.

O CSA promovea integração das crianças no sistema luxemburguês. Esta ajuda visa reforçar a coesão social, oferecendo igualdade de oportunidades a todas as crianças.

Quem pode beneficiar do Cheque-Serviço-Acolhimento no Luxemburgo?

Para beneficiar do CSA, os pais devem apresentar um pedido à administração municipal do seu local de residência.

A adesão ao CSA é gratuita e pode ser feita ao longo de todo o ano.

Desde setembro de 2016, os europeus não residentes que trabalham no Luxemburgo também podem beneficiar do Cheque-Serviço-Acolhimento. Para tal, devem dirigir-se à Caisse pour l'Avenir des enfants (Caixa para o Futuro das Crianças).

Como beneficiar do Cheque-Serviço-Acolhimento CSA?

O Chèque-Service-Accueil é válido por um período de 12 meses. É emitido mediante a apresentação dos seguintes documentos comprovativos:

  • Certificado de residência
  • Comprovantes de renda
  • Sentença de divórcio e comprovativos de pensão alimentícia, se aplicável
  • se um dos pais trabalhar numa instituição europeia: certidão de nascimento da criança e do progenitor requerente, contrato de trabalho, declaração de impostos, últimos 3 recibos de vencimento, certificado de pagamento de abonos de família.

Residentes luxemburgueses

Os residentes devem apresentar o seu pedido de adesão ao CSA junto da sua autarquia de residência.

Não residentes, trabalhadores fronteiriços

Para beneficiar do CSA, um dos pais deve trabalhar no Luxemburgo e ser cidadão da União Europeia.

Para solicitar o Cheque-Serviço-Acolhimento, o trabalhador fronteiriço deve:

  • Dirigir-se ao balcão da Caisse pour l'avenir des enfants(Caixa para o Futuro das Crianças). O contrato será estabelecido no local, desde que todos os documentos necessários sejam apresentados.
  • Fazer um pedido por correio, preenchendo o formulário e anexando os documentos comprovativos. O contrato será enviado por correio, assim que o processo estiver completo.

Você também pode beneficiar da ajuda do CSA para certas instituições que oferecem atividades musicais, clubes artísticos ou associações desportivas e que acolhem crianças até aos 12 anos. Estes prestadores devem ser identificados como «Prestador CSA». Informe-se quando inscrever os seus filhos nestas estruturas de acolhimento extraescolares.

As refeições incluídas no âmbito da restauração escolar são gratuitas.

Montante da ajuda financeira CSA no Luxemburgo

O Chèque-Service-Accueil é um serviço em espécie. Graças ao CSA, os pais beneficiam de tarifas reduzidas para serviços de educação e acolhimento relacionados com a «educação não formal».

Desde o início do ano letivo de 2022, a acolhimento em estruturas públicas de casas de acolhimento, creches e assistentes maternos é gratuito para crianças do ensino básico durante os períodos escolares. As crianças do ensino pré-escolar não são abrangidas por esta medida .

Para as estruturas privadas, os pais pagam a diferença entre a tarifa aplicada pela estrutura de acolhimento e o montante de 6 euros suportado pelo Estado.

Para além dos abonos de família acima descritos, também pode beneficiarde vantagens fiscais adicionais por ter filhos a seu cargo.

Mais informações e dados práticos sobre a vida em família no Luxemburgo.

A ajuda financeira relacionada com o acolhimento de crianças está ligada ao multilinguismo praticado nas estruturas. Descubra aqui a prática do multilinguismo nas creches L'Enfant Roi.

Laurent Ollier

Laurent Ollier

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