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Saúde dos trabalhadores fronteiriços: guia completo

Saúde dos trabalhadores fronteiriços: guia completo

Os trabalhadores fronteiriços trabalham no Luxemburgo, mas residem noutro país, como a França, a Bélgica ou a Alemanha. Tendo em conta o seu estatuto, beneficiam de uma situação especial em matéria de cobertura de saúde.

Este guia foi concebido para responder às suas perguntas e ajudá-lo a navegar pelos trâmites administrativos e pelas especificidades relacionadas com o seu estatuto de trabalhador fronteiriço no Luxemburgo.

O que é um trabalhador fronteiriço no Luxemburgo?

Um trabalhador fronteiriço é uma pessoa que trabalha no Luxemburgo, mas reside noutro país, como a França, a Bélgica ou a Alemanha, pelo menos um dia por semana. Esta situação híbrida implica procedimentos administrativos específicos para garantir uma cobertura adequada em matéria de saúde.

Afiliação às caixas de saúde: dupla inscrição

Como trabalhador fronteiriço, você está afiliado à Caisse Nationale de Santé (CNS) do Luxemburgo através do seu empregador. No entanto, para beneficiar da cobertura dos seus cuidados de saúde no seu país de residência, você também deve inscrever-se na caixa de saúde do seu país de origem. Eis como funciona:

A Caisse nationale de santé (CNS) emite um documento de abertura de direito, denominado «formulário S1 ». Este documento é denominado «formulário BL1 » para os trabalhadores fronteiriços belgas.

Quadro geral para os trabalhadores fronteiriços

Os trabalhadores fronteiriços recebem o documento na sua morada privada. Devem então entregá-lo à CPAM do seu local de residência.

Se o segurado não tiver recebido o documento no prazo de 15 dias após a receção da declaração de entrada do Centro Comum da Segurança Social do Luxemburgo (CCSS), deverá encomendar o documento por conta própria.

Atenção! No entanto, este procedimento não é automático se o trabalhador fronteiriço trabalhar para uma empresa do setor do trabalho temporário. Deverá apresentar um pedido por escrito.

Caso específico dos trabalhadores fronteiriços franceses

Os documentos de direito dos trabalhadores fronteiriços franceses residentes nos departamentos de Meurthe-et-Moselle e Moselle são enviados diretamente para as caixas primárias de seguro de saúde. Este documento é denominado S072. Uma vez validada a inscrição, o segurado recebe uma confirmação de inscrição da Caisse Primaire d'Assurance Maladie (CPAM) em questão. Geralmente, não é necessário realizar qualquer outro procedimento.

Co-seguro para os membros da família: uma cobertura alargada

O segurado fronteiriço e os membros da sua família beneficiam das prestações luxemburguesas nas mesmas condições que os residentes no Luxemburgo. Para tal, os membros da família devem estar a cargo do segurado. A caixa de seguro de saúde do seu país de residência deve, por conseguinte, enviar um atestado à CNS, confirmando que você tem a seu cargo a sua família.

A legislação do país de residência é determinante no que diz respeito ao estatuto de membro da família com direito às prestações. Se o cônjuge exercer uma atividade no país de residência, os membros da família são geralmente dependentes deste último.

Baixa por doença: como proceder quando se é trabalhador fronteiriço?

Se estiver doente e não puder trabalhar, eis os passos a seguir para fazer valer o seu direito à baixa por doença no Luxemburgo:

  1. Informe o seu empregador: Assim que tiver conhecimento da sua incapacidade, deve informar o seu empregador o mais rapidamente possível. É necessário um atestado médico para baixas por doença superiores a 2 dias úteis.
  2. Marque uma consulta com o médico para obter uma licença médica para ausências superiores a 2 dias.
  3. Envie o seu atestado médico: O atestado médico deve ser enviado à CNS antes do final do terceiro dia de incapacidade. Certifique-se de que inclui o seu número de identificação nacional luxemburguês (matrícula de 13 dígitos indicada no seu cartão de segurado) no atestado. A segunda cópia deve ser entregue ao seu empregador no mesmo prazo.

Saiba mais sobre as baixas médicas e as licenças por doença no Luxemburgo.

No entanto, dependendo do país de residência, nem sempre é possível obter certificados de incapacidade para o trabalho na forma prevista pela CNS. É o caso, nomeadamente, da Bélgica, onde a maioria dos certificados de baixa por doença tem apenas uma única parte. Por isso, é preferível pedir um duplicado ao médico para o entregar ao empregador luxemburguês.

Sanções em caso de incumprimento do procedimento relativo às baixas médicas

No Luxemburgo, estão previstas sanções em caso de não declaração dos certificados de incapacidade para o trabalho. Se não enviar os seus certificados médicos à CNS, esta pode enviar-lhe um aviso por escrito. Em caso de reincidência, pode ser aplicada uma multa que pode ir até 750 €.

Saídas autorizadas em caso de baixa médica dos trabalhadores fronteiriços

Autorizações de saída durante as baixas médicas.

Não é autorizada qualquer saída durante os primeiros cinco dias de baixa por incapacidade para o trabalho. Isto apesar de qualquer indicação em contrário que possa constar no atestado médico. Apenas são autorizadas saídas para ir ao médico, à segurança social ou para qualquer outro controlo médico.

A partir do 6.º dia, as saídas são permitidas sob certas condições e se o médico não tiver indicado qualquer outra contraindicação no atestado médico. As saídas podem então ser feitas entre as 10h e as 12h e entre as 14h e as 18h. Devem ser documentadas em caso de controlo da Caisse Nationale de Santé (Caixa Nacional de Saúde).

Controlos no local de residência do doente fronteiriço

Tal como para os residentes luxemburgueses, a CNS pode efetuar um controlo administrativo no local de residência do trabalhador fronteiriço. Os controlos são efetuados entre as 8h e as 21h, a partir do primeiro dia de baixa.

O doente é, portanto, obrigado a fornecer a morada exata do local onde se encontra durante a baixa. Caso contrário, a pessoa deve poder ser contactada por telefone ou e-mail.

Em caso de ausência, o controlador deixa um aviso no local da verificação. O doente deve então justificar a sua ausência no prazo de três dias úteis a partir da data da verificação.

Cobertura das despesas de saúde dos trabalhadores fronteiriços

É claro que os segurados fronteiriços beneficiam da cobertura dos seus cuidados de saúde. A CNS cobre o reembolso das despesas de saúde, mas existem diferenças consoante o local onde recebe os cuidados.

  • Cobertura dos cuidados no Luxemburgo: As despesas são cobertas pela CNS, de acordo com as condições luxemburguesas.
  • Reembolso de cuidados médicos no seu país de residência: Os cuidados são cobertos pela caixa de saúde do seu país de residência, de acordo com as tarifas e condições locais. Por isso, deve dirigir-se à sua caixa de saúde local.
  • Cuidados médicos recebidos noutro país: Se precisar de cuidados noutro país da UE, do EEE ou na Suíça, o Cartão Europeu de Seguro de Doença permite-lhe beneficiar de um reembolso de acordo com as tarifas locais. Fora destas zonas, podem aplicar-se convenções de segurança social com o Luxemburgo.

Como trabalhador fronteiriço, é fundamental compreender bem os seus direitos em matéria de saúde e realizar os trâmites administrativos necessários.

Seguindo os nossos conselhos e mantendo-se informado sobre as suas obrigações, poderá beneficiar dos cuidados de saúde do Luxemburgo. Também garantirá uma cobertura de saúde adequada no seu país de residência.

Para mais informações, consulte os recursos oficiais ou contacte a Caisse Nationale de Santé para quaisquer questões específicas.

Mais informações sobre saúde no Luxemburgo

Para obter todas as informações necessárias sobre as condições de exercício profissional como expatriado, pode consultar o nosso guia sobre Como trabalhar no Luxemburgo como estrangeiro, que oferece conselhos valiosos e detalhes sobre o mercado de trabalho luxemburguês.

Laurent Ollier

Laurent Ollier

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