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Declaração de impostos no Luxemburgo: é necessário declarar?

Declaração de impostos no Luxemburgo: é necessário declarar?

Acabou de se mudar para o Luxemburgo ou é residente há pouco tempo? Compreender as suas obrigações fiscais pode parecer complexo neste novo país. Séverine, especialista em fiscalidade da Neofisc, esclarece os pontos essenciais a saber sobre a declaração de imposto sobre o rendimento no Luxemburgo. Entre retenção na fonte, prazos de entrega, rendimentos estrangeiros e documentos comprovativos, siga este guia indispensável para evitar erros dispendiosos.

Retenção na fonte: um adiantamento do imposto, não uma isenção

O Luxemburgo aplica uma retenção na fonte sobre os salários. Isso significa que uma parte do imposto é automaticamente deduzida todos os meses pelo empregador. No entanto, essa medida não leva em consideração a situação fiscal global do contribuinte. "A retenção na fonte tem sempre um caráter provisório", lembra Séverine. Em outras palavras, se você recebe outros tipos de rendimentos (aluguéis, dividendos, juros bancários) ou se sua situação pessoal muda (mudança de emprego, licença parental, licença médica, etc.), muitas vezes é indispensável fazer uma declaração anual.

Quem deve fazer uma declaração de impostos no Luxemburgo?

Ao contrário do que se possa pensar, a declaração anual de impostos não é sistematicamente obrigatória para todos os residentes. Mas , na prática, a maioria dos contribuintes está sujeita a ela, nomeadamente quando:

  • recebe rendimentos que não sejam salariais;
  • é casado(a), vive em união de facto ou tem filhos a cargo;
  • tem despesas ou encargos dedutíveis (despesas com creche, contribuições, juros de empréstimos, etc.);
  • seu rendimento varia significativamente ao longo do ano (prêmios, bônus, períodos de desemprego, férias, etc.).

Fazer uma declaração também permite regularizar a sua situação e, em alguns casos, obter um reembolso de impostos.

Até quando é possível enviar a declaração?

Uma das vantagens no Luxemburgo: o prazo é longo. Você tem até 31 de dezembro do ano seguinte para enviar sua declaração à administração fiscal. «Temos um ano para preparar o nosso processo, por isso vamos preenchê-lo com calma», recomenda Séverine. Mas atenção: a declaração deve ser recebida (e não apenas enviada) antes desse prazo. Uma declaração que chegue atrasada pode implicar multas (penalidades de atraso), com um montante mínimo de 400 €.

É necessário declarar os rendimentos no estrangeiro?

Sim, mesmo que esses rendimentos já tenham sido tributados noutro país. Isto aplica-se, nomeadamente, a:

  • rendimentos provenientes de rendas recebidos em França, na Bélgica ou noutro país;
  • juros bancários;
  • dividendos ou ganhos bolsistas;
  • pensões de reforma estrangeiras.

«Integramos esses rendimentos numa base fictícia para calcular uma taxa média de tributação», esclarece Séverine. Isto significa que a taxa aplicada aos seus rendimentos luxemburgueses será ajustada em função dos seus rendimentos globais. Não há dupla tributação, mas o Luxemburgo garante a equidade fiscal entre os residentes.

Que documentos comprovativos é necessário apresentar?

Há alguns anos, a administração fiscal deixou de exigir sistematicamente todos os documentos comprovativos. No entanto, alguns documentos podem ser solicitados, nomeadamente se solicitar:

  • deduções fiscais (seguros, formações, pensão alimentícia, etc.);
  • que a sua situação familiar seja levada em consideração.

«Se a administração solicitar documentos e você não os fornecer, ela não terá em conta as deduções», insiste Séverine. Por isso, é recomendável preparar e guardar cuidadosamente todos os documentos comprovativos.

Quais são as sanções em caso de incumprimento?

O não cumprimento dos prazos ou o não pagamento dos adiantamentos trimestrais pode resultar em juros de mora e sanções financeiras. Esses adiantamentos são exigidos quando a administração considera que os seus rendimentos são demasiado elevados para se contentar com a retenção na fonte. «É necessário honrar sempre os pedidos da administração, mesmo em caso de contestação: primeiro paga-se, depois contesta-se.» Um bom conselho para evitar qualquer conflito com as autoridades fiscais luxemburguesas.

Pontos-chave a reter

  • A retenção na fonte é um adiantamento, mas nem sempre substitui a declaração.
  • A declaração anual é frequentemente obrigatória, mesmo que seja assalariado.
  • O prazo para a receção da sua declaração termina a 31 de dezembro do ano seguinte.
  • Todos os rendimentos mundiais devem ser declarados, mesmo aqueles já tributados no estrangeiro.
  • Mantenha todos os seus comprovantes à disposição, mesmo que não sejam exigidos imediatamente.
  • Em caso de atraso ou esquecimento, as penalidades podem ser pesadas.

Mais informações sobre a fiscalidade no Luxemburgo.

Laurent Ollier

Laurent Ollier

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