Ausências do trabalho e licenças médicas
Você é assalariado no Grão-Ducado do Luxemburgo? Quais são os seus direitos e obrigações em caso de doença? O que você precisa saber para ter direito a licença médica? A Just Arrived faz um resumo para você sobre licenças médicas e afastamentos do trabalho no Luxemburgo.
Empregado doente no Luxemburgo, quais são as obrigações?
Está doente e não pode ir trabalhar? Para estar em conformidade com a legislação laboral do Luxemburgo e não ter problemas com o seu empregador, deve respeitar um certo número de regras.
Informe o seu empregador logo no primeiro dia de ausência
Desde o primeiro dia de ausência, deve avisar o seu empregador o mais rapidamente possível, por telefone ou por escrito. Se não puder fazê-lo pessoalmente, um terceiro poderá fazê-lo por si.
No entanto, em caso de litígio, você deverá comprovar que informou seu empregador sobre sua impossibilidade de comparecer ao trabalho.
Apresente um atestado médico a partir do terceiro dia de ausência
Se estiver doente, deve obrigatoriamente apresentar um atestado médico a partir do 3.º dia de ausência.
Você deverá comunicar esse atestado de incapacidade para o trabalho ao seu empregador e à Caisse Nationale de Santé (Caixa Nacional de Saúde) no prazo máximo de 3 dias de ausência. Em caso de hospitalização grave e em caso de emergência, o empregado dispõe de um prazo de 8 dias.
Não é obrigatório apresentar um atestado médico ao seu empregador em caso de ausência inferior a 2 dias úteis, a menos que o seu empregador o solicite expressamente.
Em caso de incumprimento destas obrigações, o trabalhador corre o risco de ser despedido com efeito imediato.
Portanto, você deve avisar seu empregador no primeiro dia de ausência e enviar sua licença médica em até 3 dias.
Atestados médicos eletrônicos
Os atestados de incapacidade para o trabalho são agora emitidos em formato eletrónico desde 5 de janeiro de 2026 (eCIT). Este novo procedimento aplica-se às baixas médicas, às licenças por motivos familiares e às licenças de maternidade.
Se o seu médico e o seu empregador estiverem equipados, pode enviar a sua baixa médica online, sem necessidade de envio postal. Para tal, basta ter um espaço pessoal em MyGuichet.lu. O seu certificado será disponibilizado nesse espaço e poderá ser enviado diretamente para a CNS e para o seu empregador.
Os prazos permanecem inalterados: o certificado deve ser enviado à CNS o mais tardar no terceiro dia útil após o início da licença. O formato em papel continua a ser possível se preferir solicitar uma versão impressa ao seu médico.
Este sistema permite um processamento mais rápido, seguro e fiável, reduzindo simultaneamente os trâmites, os riscos de perda de documentos e o uso de papel — uma vantagem apreciável, especialmente para as pessoas recém-chegadas ao Luxemburgo.
Em caso de prolongamento da baixa inicial
Em caso de prolongamento da baixa inicial, o trabalhador deverá enviar um novo atestado médico que justifique esse prolongamento ao seu empregador e à CNS no prazo de 2 dias úteis após a data de regresso inicialmente prevista.
Se o trabalhador adoecer durante os seus dias de férias, poderá fixar posteriormente um número equivalente de dias de férias. Isto deverá ser feito em concertação com o seu empregador e mediante apresentação de um atestado médico.
Autorizações de saída durante uma baixa por doença
Em caso de baixa por doença, o trabalhador não pode sair de casa nos primeiros 5 dias de baixa, mesmo que as saídas sejam autorizadas pelo médico.
Após 5 dias de incapacidade para o trabalho, o trabalhador poderá sair de casa ou do local de estadia indicado à CNS apenas entre as 10h e as 12h da manhã e entre as 14h e as 18h da tarde.
As seguintes exceções são autorizadas:
- no primeiro dia para se alimentar, após ter avisado a CNS
- para se deslocar a consultas médicas ou a convocações das administrações de saúde relacionadas com a baixa por doença.
A CNS tem, de facto, a capacidade de controlar o trabalhador doente, por sua própria iniciativa ou a pedido do empregador. Estes controlos também podem ser realizados no estrangeiro para baixas por doença de trabalhadores fronteiriços.
Esses controlos podem ser realizados entre as 8h e as 21h, no domicílio ou no local de estadia indicado pelo trabalhador doente. O trabalhador ausente durante esses controlos deverá justificar a sua ausência do seu local de residência. É passível de ser multado.
As estadias no estrangeiro podem ser autorizadas durante uma incapacidade para o trabalho em alguns casos específicos. É nomeadamente o caso de uma doença grave ou invalidez, direito a cuidados paliativos, falecimento de um familiar no estrangeiro, etc.
Indemnizações por doença pagas aos trabalhadores
O empregador é responsável pelo pagamento das indemnizações por doença dos seus empregados incapacitados para o trabalho até ao 77.º dia de ausência. A Caisse Nationale de Santé (Caixa Nacional de Saúde) assume essa responsabilidade após os 77 dias.
O trabalhador doente recebe a totalidade do seu salário líquido e dos seus benefícios até ao final do mês dos 77 dias de incapacidade. Além disso, beneficiará da remuneração de base, dos complementos e acessórios.
Verifique com o seu empregador e o seu acordo coletivo se existem especificidades aplicáveis à sua empresa em caso de doença.
Esgotamento profissional e burnout no Luxemburgo
No Luxemburgo, 43% dos trabalhadores afirmam sentir stress no trabalho. Quando se fala de esgotamento? Quais são os sintomas? Como reagir em caso de esgotamento profissional? Como tratá-lo? O que diz a lei luxemburguesa sobre o assunto?
Embora o esgotamento ainda não faça parte da lista de «doenças profissionais», é objeto de campanhas de sensibilização e informação, bem como de formações. Os doentes podem contar com os serviços de vários especialistas e organismos dedicados.
Como prevenir o esgotamento profissional?
O esgotamento profissional – também chamado de «burnout» – é um estado de depressão relacionado com o ambiente de trabalho. Este estado surge geralmente de uma situação difícil vivida no trabalho e que se prolonga ao longo do tempo.
O esgotamento profissional é um esgotamento emocional, físico e psíquico. Os sintomas são geralmente semelhantes aos da depressão, embora muitas vezes menos pronunciados:
- Fadiga e sensação de abatimento,
- Irritabilidade, emotividade, ansiedade e sentimento de insegurança,
- Sensação de fracasso, incompetência e perda de autoconfiança,
- Dificuldade de concentração, perda de memória, perda de interesse pelo trabalho,
- Dores musculares (dores nas costas, enxaquecas...),
- Ceticismo em relação ao trabalho, desumanização das relações com isolamento nas relações
- Sentimento de incompetência, desejo de desistência com alto risco de colapso. Nos casos mais graves, pode haver risco de AVC ou infarto.
É, portanto, urgente agir antes que seja tarde demais. Em caso de sintomas, é aconselhável consultar o médico de família ou um psicólogo.
A lei luxemburguesa sobre o esgotamento
O esgotamento profissional afetaria cerca de dois em cada dez trabalhadores. Pelo menos um terço deles apresentaria um risco elevado de burnout.
No entanto, o esgotamento profissional não é reconhecido como uma doença no Grão-Ducado, ao contrário dos seus vizinhos belgas e franceses.
No entanto, cada vez mais empresas e associações procuram sensibilizar a população ativa para o problema. É o caso, nomeadamente, da ASTF, da IMS ou ainda da comunidade RH POG. São assim ministradas formações, informações, conselhos e conferências destinados aos trabalhadores, mas também aos recursos humanos.
Quer defender os seus direitos? Informe-se junto da ALEBA, Associação Luxemburguesa para Empregados que Necessitam de Assistência.
Endereços úteis sobre burnout no Luxemburgo
Stressberodung pela Câmara dos Empregados
Em colaboração com a Liga Luxemburguesa de Saúde Mental (LLHM), a Câmara dos Trabalhadores oferece um serviço de consulta gratuito aos trabalhadores que sofrem de stress no trabalho. A «Stressberodung» presta apoio psicológico aos trabalhadores, a fim de os ajudar a controlar o seu stress.
As consultas, limitadas a um máximo de 5, são realizadas de segunda a sexta-feira, mediante marcação, nas instalações da Câmara dos Trabalhadores em Luxemburgo-Merl. As consultas individuais são realizadas em luxemburguês, francês, alemão ou inglês.
Associação de Prevenção e Gestão do Stress
A Associação Luxemburgo e Grande Região de Prevenção e Gestão do Stress (APGS) tem como objetivo prevenir e gerir as patologias relacionadas com o stress.
As pessoas que sofrem de depressão ou esgotamento têm assim a possibilidade de participar em atividades físicas e psico-corporais, adaptadas aos participantes e supervisionadas por profissionais de saúde especializados em educação terapêutica.
Atenção! É necessário apresentar um atestado médico de não contraindicação para poder participar nas atividades.
Centro de Prevenção e Acompanhamento do Burnout
O Centro de Prevenção e Acompanhamento do Burnout (CPA Burnout) tem como objetivo criar um espaço de escuta e troca de ideias sobre o burnout.
Ele oferece atendimento individual, workshops e formações, mas também programas adaptados às empresas. A unidade é composta por uma equipa multidisciplinar de profissionais de saúde.
Cap prevent burn-out
Cap Prevent Burnout é uma célula de acompanhamento multidisciplinar. Tem como objetivo prevenir o stress no trabalho e acompanhar pessoas em burn-out.
A célula oferece consultas, workshops práticos e grupos de discussão. Essas atividades são supervisionadas por uma equipe de profissionais complementares: um psiquiatra, um coach, um neuropsicólogo...
Wellbeing at work
A Wellbeing at Work é uma organização privada especializada na promoção da saúde e do bem-estar no trabalho. Oferece acompanhamento, planos de ação, conferências, sessões de coaching e formações, bem como campanhas de sensibilização.
Saiba mais sobre o mundo do trabalho no Luxemburgo e sobre o domínio da saúde.
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