Declarar a sua residência no Luxemburgo ou a sua partida
Acabou de chegar ao Luxemburgo e pretende ficar por um período mais ou menos longo? Declarar a sua residência no Luxemburgo é um procedimento administrativo obrigatório pelo qual tem de passar enquanto expatriado.
Aqui encontrará todas as informações necessárias para declarar a sua nova residência no Luxemburgo, quer seja como recém-chegado, porque muda de domicílio no território luxemburguês ou porque deixa definitivamente o Grão-Ducado.
Declaração da sua chegada ao Luxemburgo
Prazos para a declaração, de acordo com o seu estatuto
Dependendo do seu estatuto, você tem mais ou menos tempo para cumprir essa obrigação administrativa junto à administração municipal do seu local de residência.
Se for cidadão da União Europeia, tem 8 dias paradeclarar a sua residência no Luxemburgo.
Se for cidadão de outro país, deverá cumprir esta obrigação nos 3 dias seguintes à sua chegada ao Luxemburgo. No entanto, certifique-se antes da sua chegada de que possui um visto ou uma autorização de residência.
Veja as outras obrigações administrativas para se estabelecer no Luxemburgo.
Inscrição na sua autarquia de residência
Assim que residir no Luxemburgo, deve declarar a sua residência no serviço de população da sua autarquia local. Este procedimento administrativo é obrigatório para todos os novos residentes no Luxemburgo.
Essa declaração deve ser feita nos 3 ou 8 dias seguintes à chegada ao território luxemburguês. Os menores são representados pelo seu representante legal.
As modalidades das declarações de residência podem variar de um município para outro. Informe-se previamente junto da sua administração municipal. Deverá fornecer, no mínimo, um documento de identidade e o livro de família para as crianças, bem como um visto ou um título de residência, se necessário.
Um representante pode declarar a sua residência em seu nome com base num documento de identidade válido e numa autorização específica.
Documentos necessários para a inscrição no registo da população
Para se inscrever no registo da população e declarar a sua residência no Luxemburgo, terá de apresentar:
- um cartão de identidade ou passaporte
- um visto de entrada, respetivamente um título de residência ou uma carta de residência para os nacionais de Estados não membros da União Europeia
- uma caderneta de família
Outros trâmites junto ao cartório de registro civil
Este registo na sua nova comuna de residência também lhe permitirá tratar de alguns trâmites administrativos úteis.
Poderá aproveitar para matricular os seus filhos na escola luxemburguesa do município, se assim o desejar. É também uma oportunidade para se inscrever nas listas eleitorais para certas eleições locais luxemburguesas.
O registo na autarquia também permite tratar da recolha do lixo e dos resíduos, se viver numa casa.
Declaração online em caso de mudança para o Luxemburgo
Vendeu a sua casa ou apartamento para se mudar para outro local? Se sair da sua residência para se mudar para outro local no território luxemburguês, também deve comunicar essa mudança à administração municipal da sua nova comuna de residência. Esta irá também cancelar a sua inscrição no registo do seu antigo local de residência .
A partir de agora, esta declaração de nova residência no Luxemburgo pode ser feita online para um determinado número de municípios através do Myguichet.lu. Este procedimento é válido para uma única pessoa, o cônjuge ou parceiro registado, bem como para os filhos menores inscritos no mesmo agregado familiar e na mesma morada.
Está à procura de uma nova habitação no Luxemburgo? Como proceder?
Registro no consulado ou na embaixada do seu país de origem
Como novo residente no Luxemburgo, também é recomendável que se registe no seu consulado ou embaixada no Luxemburgo.
Este registo é indispensável para a emissão ou renovação de documentos oficiais (passaporte, cartão de identidade nacional, etc.), mas também em caso de nascimento/falecimento, casamento, acidente grave, detenção, ato notarial, etc. O consulado ou a embaixada podem ajudá-lo e facilitar as formalidades administrativas.
O registo na embaixada ou consulado do seu país de origem é também indispensável para a inscrição nas listas eleitorais nacionais, como residente no Luxemburgo. Desta forma, poderá continuar a participar em determinadas eleições do seu país de origem.
Encontrará aqui a lista dos consulados e embaixadas no Luxemburgo.
Para saber mais sobre as formalidades a cumprir quando se muda para o Luxemburgo
Vai deixar o Luxemburgo? Comunique a sua partida à sua autarquia
Se sair definitivamente do Luxemburgo, também é obrigado a declarar a sua saída junto da sua última autarquia de residência.
Algumas autarquias oferecem agora a possibilidade de tratar destas formalidades administrativas de saída através da Internet, via MyGuichet. lu.
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