Vistos, títulos de residência, reagrupamento familiar
Quer emigrar para o Luxemburgo? A sua família já se mudou para lá e você quer juntar-se a ela? Antes de chegar ao Luxemburgo, deve garantir que tem o visto e/ou o título de residência necessários para poder viajar.
Aqui encontrará todas as informações necessárias para permanecer no Luxemburgo, de acordo com o seu país de origem e a duração prevista da sua estadia no Luxemburgo.
Quem pode permanecer no Luxemburgo?
Quais são os casos específicos?
Em primeiro lugar, e salvo casos especiais, o direito de residência no Luxemburgo está sujeito à capacidade de sustentar a si próprio e à sua família.
Os candidatos ao direito de residência não devem representar um encargo financeiro para o sistema de assistência social.
Além disso, o Luxemburgo faz parte da União Europeia e do Espaço Schengen. De facto, a necessidade ou não de obter um visto ou um título que autorize a residência no Luxemburgo depende de vários fatores:
- o país de origem do candidato à imigração no Luxemburgo: é cidadão da União Europeia ou de um país terceiro?
- a duração da estadia: a estadia prevista é superior ou inferior a 90 dias?
Além disso, alguns casos específicos, como trabalhadores fronteiriços, requerentes de asilo ou requerentes de proteção internacional, dispõem deautorizações específicas para permanecer no Luxemburgo. Tratamos desses casos mais adiante nesta página.
Consulte também o nosso parágrafo sobre o reagrupamento familiar no Luxemburgo. Já reside no Luxemburgo e deseja trazer a sua família? Deseja juntar-se a um familiar expatriado no Luxemburgo? Também analisamos aqui os casos relacionados com o reagrupamento familiar no Luxemburgo.
Documentos a apresentar para entrar e permanecer no Luxemburgo
Independentemente da sua qualidade ou da duração da sua estadia, qualquer pessoa que pretenda permanecer no Luxemburgo deve possuir um documento de identidade oficial válido no momento da sua viagem.
Além disso, todos os documentos apresentados devem ser fornecidos em francês, alemão ou inglês. Caso contrário, devem ser traduzidos por um tradutor juramentado.
Cidadãos europeus
Para permanecer no Luxemburgo, basta um simples cartão de identidade para os cidadãos da União Europeia. O Luxemburgo aceita até mesmo um cartão vencido 10 anos após o fim de sua validade.
No entanto, recomendamos vivamente que verifique se o seu documento de identidade é válido para viajar na Europa a partir do Luxemburgo ou no regresso. O outro país pode recusar a sua entrada no país ou proibir-lhe o embarque no avião de regresso.
O Luxemburgo exige um cartão de identidade para menores de 15 anos com nacionalidade luxemburguesa. Certifique-se de que possui os documentos de identidade oficiais do seu país de origem ou, na sua falta, um livro de família para viajar.
Cidadãos de países terceiros à União Europeia
Por outro lado, os cidadãos de países terceiros que desejam permanecer no Luxemburgo devem apresentar um passaporte válido e, se necessário, um visto complementar, incluindo para menores.
Os membros da família que desejam se reunir ao residente no Luxemburgo também devem comprovar sua qualidade e apresentar documentos complementares. Consulte o parágrafo sobre reagrupamento familiar abaixo.
Encontre aqui a lista do que é necessário saber para mudar os seus bens pessoais para o Luxemburgo.
Estadia de cidadãos da União Europeia no Luxemburgo
Princípio da livre circulação no Espaço Schengen
O Luxemburgo faz parte da União Europeia e do Espaço Schengen.
Como tal, todos os cidadãos da União Europeia (UE) ou de um país assimilado beneficiam da livre circulação dentro da UE. Esta qualidade dá-lhes o direito de viver e trabalhar no Luxemburgo e, de forma mais ampla , em qualquer país da UE.
O Espaço Schengen abrange os países da União Europeia que assinaram os acordos de Schengen. Trata-se dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Eslováquia, Eslovénia, Suécia e Suíça.
Todos os cidadãos dos Estados que aderiram ao Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega) também estão abrangidos.
Os cidadãos da Confederação Suíça são equiparados aos cidadãos da UE.
Os familiares de um cidadão da União Europeia, que sejam eles próprios cidadãos da UE, também estão autorizados a residir no Luxemburgo. Ver «Reagrupamento familiar» abaixo.
Permanecer no Luxemburgo por menos de 3 meses
Os cidadãos da UE não precisam de realizar qualquer procedimento para permanecer no Luxemburgo por menos de 3 meses. No entanto, devem cumprir as disposições previstas nos diferentes regulamentos municipais para se inscreverem nos registos da população do seu município.
Os cidadãos europeus também devem possuir um cartão de identidade nacional ou um passaporte válido durante toda a duração da sua estadia.
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Estadias superiores a 3 meses no Luxemburgo
Casos de estadias autorizadas no Luxemburgo
Os cidadãos da União Europeia e assimilados podem permanecer no Luxemburgo por mais de 3 meses. Para isso, devem comprovar que têm um emprego assalariado ou um estatuto de trabalhador independente no Luxemburgo.
Os membros da família estão autorizados a juntar-se ao «migrante» principal, se este for cidadão da União Europeia. Veja abaixo o parágrafo sobre o reagrupamento familiar.
Na ausência de emprego, o cidadão da UE que permaneça no Luxemburgo por mais de 3 meses deve comprovar meios financeiros suficientes para garantir a sua subsistência e a da sua família. Deve também comprovar a sua qualidade de membro da família de um cidadão da União, sendo ele próprio cidadão da UE.
Os estudantes matriculados numa instituição de ensino luxemburguesa tambémpodem , na qualidade de cidadãos da UE, permanecer no Luxemburgo.
Trâmites administrativos a realizar como cidadão da UE
Se pretenderem permanecer mais de 3 meses no Luxemburgo, todos oscidadãos da União Europeia e assimilados devem efetuar uma declaração de chegada junto da administração municipal do local de residência nos 8 dias seguintes à sua instalação. A certidão municipal emitirá uma « certidão de registo » para toda a família. Devem conservá-la durante toda a duração da sua estadia.
Os cidadãos da UE que pretendam residir no Luxemburgo por mais de 3 meses devem estar na posse de um cartão de identidade nacional ou de um passaporte válido.
A lista de documentos a apresentar para obter um visto depende do estatuto do cidadão da UE. Esta lista pode ser consultada em www.guichet.public.lu ou no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Europeus.
Estadia no Luxemburgo de cidadãos de países terceiros
Os cidadãos de países terceiros à União Europeia que pretendam viajar para o Luxemburgo devem, antes da sua viagem, possuir um documento de viagem válido (passaporte) e um visto. Consulte aqui a lista dos países sujeitos ou não à obrigação de visto.
Estas disposições regulamentares são obrigatórias para um simples trânsito ou para uma estadia regular no Luxemburgo, independentemente da sua duração.
Validade do passaporte dos cidadãos de países terceiros no Luxemburgo
Para viajar para o Luxemburgo, os cidadãos de países terceiros da UE devem possuir um passaporte:
- válido, emitido há menos de 10 anos
- com validade superior a pelo menos 3 meses à duração prevista da estadia no Luxemburgo
- conter pelo menos 2 páginas em branco.
Visto e título de residência de acordo com o estatuto do cidadão
Os cidadãos de países terceiros que pretendam viajar ou permanecer no Luxemburgo devem possuir um visto, emitido antes da viagem ao Luxemburgo.
O visto pode ser obtido no consulado do Luxemburgo estabelecido no país do cidadão ou numa missão diplomática representativa do Luxemburgo. A obtenção de um visto para o Luxemburgo garante a livre circulação do cidadão no Luxemburgo, mas também em todos os países do espaço Schengen.
O título de residência concedido para permanecer no Luxemburgo depende do estatuto do cidadão não comunitário. O candidato a residência no Luxemburgo pode ser assalariado, independente, estudante, investigador, desportista profissional, au pair, etc.). O reagrupamento familiar também está sujeito a um tratamento especial.
Os documentos a apresentar para obter um título de residência ou um visto dependem da atividade do candidato à residência no Luxemburgo. A lista pode ser consultada em www.guichet.public.lu ou no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Europeus.
Exame médico para obter um título de residência no Luxemburgo
Para validar a sua estadia no Luxemburgo, os nacionais de países terceiros à União Europeia devem submeter-se a um exame médico obrigatório e a um rastreio da tuberculose. Este procedimento aplica-se a todos os migrantes que não sejam cidadãos da União Europeia ou de um país assimilado.
O serviço médico de imigração organiza o exame médico de estrangeiros (fora da UE) que solicitam a emissão de um título de residência no Luxemburgo por um período superior a 3 meses. Este exame pode ser realizado por qualquer médico de clínica geral, médico especialista em medicina interna ou médico especialista em pediatria.
Por outro lado, o rastreio da tuberculose é obrigatoriamente e exclusivamente realizado pela Ligue médico-sociale (LMS).
As despesas médicas destes exames ficam a cargo do requerente.
Direito de residência permanente no Luxemburgo
Após uma permanência regular ininterrupta de 5 anos no Grão-Ducado do Luxemburgo, os residentes (independentemente da sua origem, UE ou não UE) podem solicitar o direito de residência permanente no Luxemburgo. Após 5 anos de residência, os residentes luxemburgueses também podem solicitar a nacionalidade luxemburguesa.
Após 5 anos, os residentes luxemburgueses também podem adquirir o direito de voto em determinadas eleições.
Direito de residência no Luxemburgo: casos específicos
Trabalhador fronteiriço no Luxemburgo
Um trabalhador fronteiriço proveniente de um país terceiro da União Europeia ou de um país assimilado deverá, previamente, dispor de uma autorização de trabalho para trabalhar no Luxemburgo sem aí residir. Este assunto poderá ser discutido com o futuro empregador durante o processo de recrutamento.
No entanto, se o candidato a trabalhador fronteiriço for o cônjuge, o parceiro oficial ou o filho de um cidadão da União ou país assimilado, que já trabalhe no Luxemburgo, poderá solicitar previamente uma isenção da autorização de trabalho. A Direção de Imigração do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Europeus é competente nesta matéria.
Refugiados e requerentes de proteção internacional no Luxemburgo
O Luxemburgo reconhece o direito de asilo aos requerentes de proteção internacional. Se for aceite, este estatuto confere uma autorização de residência ao abrigo da proteção internacional por um período de 5 anos.
Apátridas
O estatuto de apátrida também pode ser concedido ao requerente que preencha as condições necessárias.
Mais informações sobre estes casos específicos de imigração no Luxemburgo em guichet.lu
Reagrupamento familiar no Luxemburgo
No Luxemburgo, o reagrupamento familiar é diferente consoante o estatuto do «migrante principal», ao qual os diferentes membros da família se vão associar.
Existem diferentes cenários se a pessoa autorizada a residir no território luxemburguês for cidadã de um país europeu ou de um país terceiro.
A vida familiar é um direito consagrado no artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. O Luxemburgo aplica a política europeia, tal como muitos outros países europeus.
No entanto, a prova de pertença à mesma família ou de apoio financeiro que justifique a reunificação deve ser apresentada pelo requerente, através de um documento oficial emitido pelo país de origem.
Cidadãos da União Europeia e reagrupamento familiar
Se o «migrante» principal for um cidadão da União Europeia, os membros da sua família estão autorizados a juntar-se a ele, se forem:
- cônjuge ou parceiro registado
- o parceiro em união estável (relação duradoura devidamente comprovada, coabitação de pelo menos 1 ano antes do pedido e/ou filho em comum e sobre o qual têm autoridade parental)
- os filhos do cidadão da UE ou do seu cônjuge/parceiro com menos de 21 anos ou a seu cargo
- ascendentes diretos do cidadão da UE ou do seu cônjuge/parceiro a cargo
- qualquer outro membro da família que, no país de origem, fosse dependente ou fizesse parte do agregado familiar e/ou de quem o cidadão tenha de cuidar imperativamente e pessoalmente devido ao seu estado de saúde.
Cidadãos nacionais de um país terceiro e reagrupamento familiar
Se o «migrante» principal for um cidadão de um país terceiro (fora da UE), os membros da família autorizados a juntar-se a ele são:
- O cônjuge ou parceiro registado com mais de 18 anos
- Os filhos do «migrante» principal ou do seu cônjuge/parceiro com menos de 18 anos ou a seu cargo
Excecionalmente, o Ministro pode também autorizar:
- Os ascendentes (mãe e pai) do requerente ou do seu cônjuge ou parceiro, quando estiverem a seu cargo e privados do apoio familiar necessário no seu país de origem
- Os filhos maiores de idade solteiros do requerente ou do seu cônjuge ou parceiro, quando estiverem objetivamente incapazes de prover ao seu próprio sustento devido ao seu estado de saúde
Atenção, esta autorização excecional não é um direito, como nas duas primeiras categorias.
Prazos de espera para o reagrupamento familiar no Luxemburgo
O prazo de espera para poder obter o reagrupamento familiar com a sua família no Luxemburgo depende do estatuto pessoal do migrante principal.
O prazo de espera será de 1 ano para um «migrante» titular de um título de residência «assalariado».
Para um «trabalhador altamente qualificado», titular de um título de residência «Cartão Azul Europeu», o reagrupamento familiar é diretamente autorizado.
Veja os outros trâmites administrativos no Luxemburgo
Atenção: em todos os trâmites administrativos no Luxemburgo, os documentos oficiais devem ser apresentados numa das línguas utilizadas no Luxemburgo (luxemburguês, francês, alemão ou inglês). Na sua ausência, o requerente deve recorrer a um tradutor oficial para traduzir os seus documentos para uma língua oficial.
Para descobrir as possíveis vantagens e desvantagens de imigrar para o Luxemburgo, convidamo-lo a consultar a nossa visão geral completa sobre a vida de expatriado no Luxemburgo.
Pronto para se mudar? Consulte o nosso guia para importar os seus bens para o Luxemburgo.
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